quinta-feira, 30 de outubro de 2014
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Nota de Esclarecimento
LASER ELETRO – MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ nº
40.841.728/0005-94
Nota de Esclarecimento
Diante dos recentes episódios noticiados pela
imprensa, a Laser Eletro vem, em
respeito às autoridades, aos seus milhares de empregados, fornecedores e ao
público em geral, esclarecer o seguinte:
1. A Laser Eletro
atua no mercado há mais de 25 anos, exercendo suas atividades em quase todos os
Estados do Nordeste. É considerada como uma das maiores empresas do ramo nesse
segmento nos Estados em que atua, contando com mais de 110 lojas, empregando
mais de 2.500 funcionários, pagando mais de 120 milhões de reais de impostos por
ano e sempre honrando os compromissos com seus fornecedores, funcionários e
consumidores.
a. Embora esteja entre as maiores empresas do segmento, a Laser Eletro tem um dos menores
índices de reclamações no Procon e ações nos Juizados Especiais Cíveis;
b. O seu sócio majoritário, o Sr. Tzeng Guo Uen,
Taiwanês, chegou ao Brasil com 7 anos de idade e foi naturalizado BRASILEIRO. Pessoa íntegra, de
conduta idônea, trabalha desde os seus 9 anos de idade e construiu a empresa Laser Eletro às custas de muito esforço
e dedicação, sempre regidos pela ética profissional e honradez nas suas
condutas.
2. A Laser Eletro,
ao adquirir os produtos da empresa Jonathan
Araújo da Silva – Informática ME, em nenhum
momento, teve qualquer
conhecimento da ilicitude das mercadorias, pois:
a. A compra de produtos através de distribuidores é prática
comum no mercado, inclusive a Laser
Eletro tem mais 15 (quinze) distribuidores diferentes;
b. A empresa Jonathan Araújo da Silva – Informática ME,
que vendeu os produtos de origem ilícita, está ativa até a presente data no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF junto à RECEITA FEDERAL e possui Licença de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas junto à Secretaria
da Fazenda do Estado de Pernambuco (SEFAZ-PE);
c. Todos os produtos comprados dessa empresa foram
devidamente faturados com nota e escriturados no respectivo livro fiscal, com
todos os impostos recolhidos, sendo fato completamente desconhecido que esse
distribuidor apenas faturou para a Laser
Eletro;
d. Tais produtos foram adquiridos a preço de mercado, com diferenças que não ultrapassaram a margem de 3%, tomando por base compras efetuadas junto ao próprio fabricante.
d. Tais produtos foram adquiridos a preço de mercado, com diferenças que não ultrapassaram a margem de 3%, tomando por base compras efetuadas junto ao próprio fabricante.
e. Os produtos adquiridos pela Laser Eletro junto ao distribuidor Jonathan Araújo da Silva –
Informática ME, neste ano, representaram menos de 1% (um por cento) do valor total comprado
diretamente aos fabricantes.
3. Após ter conhecimento da procedência ilícita dos
produtos fornecidos pelo distribuidor Jonathan Araújo da Silva – Informática ME,
a Laser Eletro imediatamente:
a. Tomou as medidas cautelares de recolher da área de
vendas de suas filiais todos os produtos adquiridos daquele distribuidor,
separando e lacrando os mesmos (Fotos 1, 2 e 3);
b. Protocolou junto ao Departamento de Repressão aos
Crimes Patrimoniais (DEPATRI), por meio de notícia crime, enviada no dia
09/10/14, ANTES da segunda busca e
apreensão realizado dia 14/10/14, petição solicitando que averiguassem
os demais produtos adquiridos daquele distribuidor, fornecendo-lhes as demais
notas fiscais eletrônicas e colocando os produtos à disposição das autoridades.
(Foto 4);
c. Solicitou às autoridades que averiguassem a existência
da empresa Jonathan Araújo da Silva –
Informática ME, e requereu a instauração de inquérito policial para apurar
a responsabilidade penal dos representantes daquela empresa, pois a Laser Eletro foi VÍTIMA da mesma.
4. Aos consumidores Laser Eletro:
a. Esclarece, ainda, que desde o momento
em que chegou ao conhecimento da Laser
Eletro a procedência dos produtos adquiridos do referido distribuidor, foi
realizada a retirada dessas
mercadorias dos estoques.
b. Cumpre destacar que foi firmado, em
meados de setembro, junto ao Procon Estadual de Pernambuco, um Compromisso de Ajustamento de Conduta
(CAC) assegurando todos os direitos dos consumidores, pelo que essa
empresa se comprometeu a ressarcir todos os clientes que entregaram os referidos
produtos;
c. Assegura que continuará com a mesma
conduta adotada, garantindo que não haverá qualquer prejuízo àqueles que
adquiriram, como a Laser Eletro – de
boa-fé – os produtos alvo das investigações.
5. Esclarecimentos finais:
a. A Laser Eletro garante que não tem nenhum envolvimento com roubo de
cargas, não possui qualquer empresa de fachada, tampouco faz parte de qualquer
organização criminosa.
b. A empresa reforça que sempre
pautou suas atividades em total respeito e cumprimento à legislação em todas as
esferas públicas – Municipal, Estadual e Federal – e não será diferente na
tratativa deste lamentável episódio, reafirmando o compromisso perante os
clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros de conservar o imaculado histórico
de ÉTICA e CONDUTA MORAL da Laser
Eletro.
Por fim, contamos com o voto de confiança de todos, como
sempre nos foi dado ao longo desses anos.
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